Quando deve ser solicitada a licença de recinto provisório? Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: - Tendas - Barracões - Palanques - Estrados e palcos - Bancadas provisórias As atividades que carecem de licença Recinto Improvisado são: - Espetáculos de Variedades - Karaoke - Fados - Música ao Vivo - Baile Com que antecedência se deve requerer licença de recinto provisório? A licença de recinto improvisado é requerida pelo interessado com antecedência mínima de 7 dias úteis relativamente à data de início da atividade. Quem tem legitimidade para solicitar licença de recinto provisório? Qualquer pessoa, associação, entidade ou representante de um grupo de cidadãos responsáveis pela realização do evento. Qual a validade da licença de recinto provisório? As licenças emitidas são válidas pelo período requerido para a duração do evento. Que documentos são necessários entregar para a licença de recinto provisório? Para que possa obter uma licença de recinto improvisado deverá reunir as seguintes condições: - Memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: local, área, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais atividades - Cópia da licença de utilização - Autorização do proprietário, caso o requerente não seja o proprietário do espaço - Termo de responsabilidade - Planta de localização - Documento comprovativo de transferência, caso proceda ao pagamento através do IBAN. Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação. Existem pagamentos associados à licença de recinto provisório? Sim, de acordo com o definido na secção III da Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas do Município do Entroncamento deverá ser paga a importância de 26,62€, acrescido de 1,25€ por cada dia adicional (após o primeiro).O pagamento poderá ser efetuado aquando do levantamento da licença ou poderá proceder ao pagamento através de transferência bancária para o IBAN PT50.0033.0000.45287133215.05, sendo necessário anexar o respetivo comprovativo; neste caso, o processo apenas será concluído após confirmação da realização da transferência. Qual o tempo de resposta? Para o presente pedido, prevê-se um tempo médio de resposta de 5 dias. Como será possível aceder à licença? Para que o requerente tenha acesso à licença solicitada, o mesmo poderá efetuar o levantamento presencialmente ou receber por correio eletrónico. Caso necessite de obter a Licença de Representação (Modelo 66-IGAC), a mesma deve ser tratada presencialmente aos balcões do IGAC ou na Delegação Municipal (edifício dos Paços do Concelho). O mesmo se aplica caso necessite de obter o Registo de Promotor de Espetáculos de Natureza Artística (Modelo 65-IGAC). Qual a legislação aplicável? Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de setembro Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro (IGAC) retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril |