Quando deve ser solicitada a licença especial de ruído? Todas as atividades ruidosas permanentes e temporárias e outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, designadamente: - Espetáculos e diversões De salientar que este tipo de licença não abrange as alíneas a), b), c), d), e), g) e parte da f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro. Com que antecedência se deve requerer licença especial de ruído? A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com antecedência mínima de 7 dias úteis relativamente à data de início da atividade. Quem tem legitimidade para solicitar a licença especial de ruído? Qualquer pessoa, associação, entidade ou representante de um grupo de cidadãos responsáveis pela realização do evento. Qual a validade da licença especial de ruído? As licenças emitidas são válidas pelo período requerido para a duração do evento. Que documentos são necessários entregar para a licença especial de ruído? Para que possa obter uma licença especial de ruído, deverá reunir as seguintes condições: - Possuir o alvará de licença de utilização, se aplicável - Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte) - Medidas de prevenção e de redução do ruído, quando aplicáveis Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação. Existem pagamentos associados à licença especial de ruído? Sim, de acordo com o definido na secção IV da Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas do Município do Entroncamento deverá ser paga a importância de 13,94€.Na submissão online será gerada uma referência multibanco relativa ao pagamento do serviço. O valor em dívida deve ser liquidado no prazo máximo de 5 dias via Multibanco / Homebanking, de modo a que o processo possa ser concluído. Caso tal não aconteça, o requerimento será arquivado por falta de pagamento. Qual o tempo de resposta? Para o presente pedido, prevê-se um tempo médio de resposta de 5 dias. Como será possível aceder à licença? Para que o requerente tenha acesso à licença solicitada, o mesmo poderá efetuar o levantamento presencialmente ou receber por correio eletrónico. Qual a legislação aplicável? Regulamento Geral do Ruído – Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro na sua atual redação. |