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O que devo saber
Bolsa de estudo

Que tipo de bolsas o Município atribui?

Bolsa de Estudo – prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior.

Bolsa Académica – atribuída a candidatos carenciados economicamente, fazendo prova por si só, ou através do seu agregado familiar, de não possuírem meios necessários à continuidade dos seus estudos e cujos rendimentos per capita se enquadrem no Quadro I do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Bolsa por Excelência – atribuída a candidatos que obtenham aproveitamento escolar excecional ( 16 valores);

Bolsas por Mérito – atribuídas a candidatos que obtenham aproveitamento escolar bom ( 14 valores) e que se distingam em pelo menos uma das áreas: cultural, desportiva, artística, científica ou tecnológica, comprovada documentalmente, com expressão nacional ou internacional, equivalente ao escalão III do Quadro I do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

 

Quais os requisitos necessários para concorrer?

Serão admitidos a concurso os candidatos que:

-        Residam no concelho do Entroncamento há, pelo menos, 5 anos, e caso tenham mais de 18 anos, sejam nele eleitores;

-        Não possuam qualquer grau académico de nível superior;

-        Tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior, exceto por motivo de doença prolongada ou de qualquer outra situação especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição.

-        Considera-se aproveitamento escolar o que for definido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior.

* Bolsas Académicas:

Provem não possuir por si só ou no agregado familiar em que se integram os meios económicos que possibilitem a prossecução dos estudos;

* Bolsas por Excelência:

Tenham obtido aproveitamento escolar excecional ( 16 valores);

* Bolsas por Mérito:

-        Tenham obtido aproveitamento escolar excecional ( 14 valores) e que se distingam em pelo menos uma das áreas: cultural, desportiva, artística, científica ou tecnológica, comprovada documentalmente, com expressão nacional ou internacional;

-        Considera-se que o candidato reúne as condições referidas na alínea anterior, quando em provas nacionais, tenha obtido um resultado entre os três primeiros lugares de classificação na área distinguida ou tenha representado o país, integrado numa comitiva nacional oficial.

 

Quando se deve candidatar para admissão a concurso?

De 15 a 31 de outubro de cada ano será aberto concurso para atribuição de bolsas de estudo. A candidatura à bolsa será feita mediante apresentação de requerimento próprio conjuntamente com respetivos documentos anexos e entregue na Câmara Municipal.

 

Quais os documentos necessários para apresentar a minha candidatura à atribuição de bolsa de estudos?

a) Atestado de residência permanente passado pela Junta de Freguesia da área de residência, de que reside no concelho há mais de 5 anos;

b) Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, de todos os membros do agregado familiar;

c) Declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, caso algum dos elementos do agregado familiar se encontre nesta situação;

d) Documento emitido pela Segurança Social, comprovativo do valor da pensão, no caso de existirem no agregado familiar reformados ou pensionistas;

e) Documento comprovativo da matrícula do ano letivo em curso;

f) Certificado de habilitações do ano anterior;

 

O que é um estudante deslocado?

Consideram-se deslocados os estudantes que, frequentando um estabelecimento de ensino fora do concelho a mais de 50 km’s, são forçados a residir em alojamento distinto do seu agregado familiar.

 

Pode-se usufruir em simultâneo de bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal e pelo Instituto Público Superior que frequenta?

Não, constituindo motivo para anulação imediata da bolsa de estudo. A exceção é feita relativamente às Bolsas de Mérito e Bolsas por Excelência.