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Licenciamentos Diversos > Licenciamento de recinto itinerante.

Através desta opção pode solicitar o licenciamento de recinto itinerante.

ATENÇÃO: Este requerimento tem um pagamento associado.

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O que devo saber
Licenciamento de recinto itinerante

Um pedido de licença de recinto itinerante tem duas fases:

A primeira consiste no pedido de autorização de instalação, que caso seja deferido, o processo passa para a segunda fase – pedido de licença de recinto itinerante.

FASE I – Pedido de Autorização de Instalação

Quando deve ser solicitado pedido de autorização de instalação?

As atividades que carecem de autorização de instalação são:

-  Espetáculos de circo

-  Praças de touros ambulantes

-  Pavilhões de diversão

-  Carrocéis/pistas de carros de diversão

Com que antecedência se deve requerer o pedido de autorização de instalação?

A autorização é requerida pelo interessado com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data de início da atividade.

Quem tem legitimidade para solicitar pedido de autorização de instalação?

Qualquer pessoa, associação, entidade ou representante de um grupo de cidadãos responsáveis pela realização do evento.

Que documentos são necessários entregar em pedido de autorização de instalação?

Para que possa obter a licença para circulação de publicidade móvel, deverá reunir as seguintes condições:

- Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte)

Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação.

Existem pagamentos associados ao pedido de autorização de instalação?

Não.

Caso o pedido de autorização de instalação seja deferido é necessário efetuar mais pagamentos?

Sim. Caso o pedido de autorização de instalação seja deferido é necessário prestar uma caução no valor de 500€, segundo a deliberação camarária de 19 de novembro de 2012.O pagamento da caução deverá ser efetuado na Câmara Municipal do Entroncamento.

Qual o tempo de resposta?

Para o presente pedido, prevê-se um tempo médio de resposta de 5 dias.

Qual a legislação aplicável?

Decreto-Lei n.º 268/2009, 29 de setembro;

Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro (IGAC) retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril

FASE II – Licença de Recinto Itinerante

Quando deve ser solicitada a licença de recinto itinerante?

As atividades que carecem de licença de recinto itinerante são:

- Espetáculos de circo

- Praças de touros ambulantes

- Pavilhões de diversão

- Carrocéis/pistas de carros de diversão

Com que antecedência se deve requerer licença de recinto itinerante?

A licença de recinto itinerante é requerida pelo interessado com antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data de início da atividade.

Quem tem legitimidade para solicitar a licença de recinto itinerante?

Qualquer pessoa, associação, entidade ou representante de um grupo de cidadãos responsáveis pela realização do evento.

Qual a validade da licença de recinto itinerante?

As licenças emitidas são válidas pelo período requerido para a duração do evento.

Que documentos são necessários entregar para a licença de recinto itinerante?

Para que possa obter uma licença de recinto itinerante, deverá apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão / Passaporte)

- Memória descritiva que deverá conter os seguintes elementos: local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais atividades

- Termo de responsabilidade

- Último certificado de inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção

- Plano de evacuação em situações de emergência

- Apólice de seguros de responsabilidade civil

- Apólice de seguros de acidentes pessoais

- Autorização do proprietário, quando o evento se realiza em terreno do domínio privado

- Planta de localização

- A esta licença está associada a emissão da Licença Especial de Ruído e a Licença de Representação (Modelo 66-IGAC) quando o espetáculo é considerado de natureza artística, sendo também necessário a obtenção do Registo de Promotor de Espetáculos de Natureza Artística (Modelo 65-IGAC)

- Documento comprovativo de transferência, caso proceda ao pagamento através do IBAN.

Se o requerimento for submetido online, não carece da apresentação dos documentos de identificação.

Existem pagamentos associados à licença de recinto itinerante?

Sim, de acordo com o definido na secção III da Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas do Município do Entroncamento deverá ser paga a importância de 26,62€, acrescido de 1,25€ por cada dia adicional (após o primeiro).O pagamento poderá ser efetuado aquando do levantamento da licença ou poderá proceder ao pagamento através de transferência bancária para o IBAN PT50.0033.0000.45287133215.05, sendo necessário anexar o respetivo comprovativo; neste caso, o processo apenas será concluído após confirmação da realização da transferência.

Qual o tempo de resposta?

Para o presente pedido, prevê-se um tempo médio de resposta de 5 dias.

Como será possível aceder à licença?

Para que o requerente tenha acesso à licença solicitada, o mesmo poderá efetuar o levantamento presencialmente ou receber por correio eletrónico. Caso necessite de obter a Licença de Representação (Modelo 66-IGAC), a mesma deve ser tratada presencialmente aos balcões do IGAC ou na Delegação Municipal (edifício dos Paços do Concelho). O mesmo se aplica caso necessite de obter o Registo de Promotor de Espetáculos de Natureza Artística (Modelo 65-IGAC).

Qual a legislação aplicável?

Decreto-Lei n.º 268/2009, 29 de setembro

Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro (IGAC) retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril