Quem tem legitimidade para solicitar a aquisição? De acordo com o estabelecido no art.º 3º. do Decreto-Lei nº. 411/98 de 30 de dezembro, tem legitimidade para requerer a prática dos atos regulados no presente diploma sucessivamente: - O testamenteiro, em cumprimento de disposições testamentárias - O cônjuge sobrevivo - A pessoa que viva com o falecido em condições análogas aos dos cônjuges - Qualquer herdeiro - Qualquer familiar - Qualquer pessoa ou entidade Que documentos são necessários entregar para a aquisição? - No caso da pessoa que tenha legitimidade para adquirir o terreno/ossário, não esteja interessada deve apresentar declaração a prescindir da aquisição a favor de outro (s).
Existem pagamentos associados à aquisição? Sim, de acordo com o definido no capítulo III da Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas, deverá ser paga a importância de 861,65€, referente à aquisição de terreno e 184,86€ na aquisição de ossário Pagamento a efetuar após o deferimento do processo no prazo máximo de 30 dias, para a aquisição de terreno e de 10 dias para a aquisição de ossário. Caso tal não aconteça, o requerimento será arquivado por falta de pagamento.
Qual o tempo de resposta? Prevê-se um tempo médio de resposta de 5 dias
Qual a legislação aplicável? Regulamento do Cemitério Municipal e Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas |