Quem tem legitimidade para solicitar a colocação de lápide/epitáfio? De acordo com o estabelecido no art.º 3º. do Decreto-Lei nº. 411/98 de 30 de dezembro, tem legitimidade para requerer a prática dos atos regulados no presente diploma sucessivamente: - O testamenteiro, em cumprimento de disposições testamentárias - O cônjuge sobrevivo - A pessoa que viva com o falecido em condições análogas aos dos cônjuges - Qualquer herdeiro - Qualquer familiar - Qualquer pessoa ou entidade Que documentos são necessários entregar para a colocação da lápide/epitáfio? - Desenho e memória descrita Existem pagamentos associados à licença? Sim, de acordo com o definido no capítulo III da Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas, deverá ser paga a importância de 4,28€ Pagamento a efetuar após o deferimento do processo no prazo máximo de 10 dias de modo a que o processo possa ser concluído. Caso tal não aconteça, o requerimento será arquivado por falta de pagamento. Qual o tempo de resposta? Prevê-se um tempo médio de resposta de 5 dias Qual a legislação aplicável? Regulamento do Cemitério Municipal e Tabela de Taxas e Licenças não Urbanísticas |